Com liminar, STJ suspende apuração da PF que mirava presidente da Alepa

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Com liminar, STJ suspende apuração da PF que mirava presidente da Alepa

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Deputado estadual Chicão (MDB), presidente da Alepa. Foto: Reprodução

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para suspender o inquérito da Polícia Federal que apura supostos crimes de fraude à licitação no âmbito do Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A decisão beneficia o deputado estadual Francisco das Chagas Silva Melo Filho (Chicão), presidente da Casa, e determina a paralisação imediata da investigação e das medidas cautelares conexas até o julgamento do mérito.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do parlamentar com o objetivo de trancar a apuração, que vinha sendo conduzida por ordem da 4ª Vara Federal do Pará. Segundo os advogados, embora a investigação mirasse formalmente assessores, o verdadeiro alvo seria o próprio presidente da Alepa, o que caracterizaria uma tentativa de burlar a prerrogativa de foro do deputado e realizar uma espécie de “fishing expedition”, isto é, diligências genéricas para buscar provas sem indícios concretos.

Na decisão, a ministra ressaltou que a Constituição assegura aos deputados estaduais as mesmas imunidades e prerrogativas dos membros do Congresso Nacional e que, quando há indícios de envolvimento em crimes de competência da Justiça Federal, o foro competente é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Para a relatora, os elementos reunidos indicam que o nome do parlamentar aparece reiteradamente na apuração e que o próprio ato investigado – o processo licitatório supostamente fraudado – teria sido praticado por ele na condição de presidente da Alepa e ordenador de despesas, o que torna indissociável sua atuação dos fatos sob investigação.

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Com isso, a ministra entendeu que as medidas cautelares e a condução do inquérito por juiz federal de primeiro grau configurariam usurpação de competência e violação ao princípio do juiz natural. A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal segundo os quais, surgindo indícios concretos contra autoridade com foro por prerrogativa de função, os autos devem ser imediatamente remetidos ao tribunal competente, sob pena de nulidade das provas produzidas.

Ao conceder a liminar, a relatora fez questão de frisar que não há juízo de valor sobre a existência ou não de crime, mas apenas a análise da regularidade da investigação à luz das garantias constitucionais do mandato parlamentar. Para ela, submeter provisoriamente o chefe do Legislativo estadual a uma investigação conduzida fora do foro adequado poderia representar constrangimento indevido e risco à separação de Poderes.

A decisão determina a comunicação imediata ao TRF1, ao juízo federal de origem e à Polícia Federal para cumprimento da ordem, além da requisição de informações para instruir o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ. Até lá, o inquérito permanece integralmente suspenso.

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Com a medida, a investigação sobre as supostas irregularidades na Alepa fica paralisada e poderá ter seu futuro definido apenas após a análise definitiva do STJ, que decidirá se o caso deve ser remetido ao tribunal competente ou se há justa causa para o prosseguimento da apuração nos termos da lei.

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