Presidente Lula – Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (12 de janeiro), uma Lei Complementar que altera as regras fiscais para estados e municípios que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19. A nova legislação permite que esses entes federativos autorizem, mediante lei própria, o pagamento retroativo de benefícios como anuênios, triênios e licença-prêmio aos seus servidores.
A medida altera a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu regras rigorosas de contenção de despesas durante a emergência sanitária nacional. O novo texto revoga o trecho que impedia esses pagamentos e insere um artigo específico para autorizá-los formalmente.
A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL), autora de uma das proposições incorporadas ao texto final, celebrou a sanção e destacou o alcance social da medida. Segundo a parlamentar, a lei corrige uma injustiça contra servidores que mantiveram a prestação de serviços essenciais, muitas vezes sob risco, durante a crise. “É a vitória da luta. O tempo da injustiça acaba hoje”, afirmou.
O que muda na prática
A medida beneficia exclusivamente estados e municípios que decretaram estado de calamidade pública entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o período mais crítico da pandemia.
A partir de agora, as assembleias legislativas e câmaras municipais poderão votar leis locais para liberar o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço que permaneceram congeladas naquele intervalo.
Contexto e Impacto
A sanção atende a uma demanda histórica de diversas categorias do funcionalismo público estadual e municipal. Durante o período de restrição fiscal severa, progressões na carreira e recebimento de gratificações foram suspensos para equilibrar as contas públicas frente aos gastos emergenciais com a saúde.
A nova lei oferece, portanto, a segurança jurídica necessária para que essas dívidas com o funcionalismo sejam quitadas, condicionado à capacidade financeira de cada ente.
Nota importante: O pagamento dos valores não será automático. A quitação dos benefícios retroativos dependerá da situação fiscal específica e da previsão orçamentária de cada governo estadual ou municipal.
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