Código de Ética da Seduc impõe limites à liberdade de expressão dos servidores

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Código de Ética da Seduc impõe limites à liberdade de expressão dos servidores

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Publicado no Diário Oficial em 9 de janeiro, texto amplia deveres e proibições aos servidores, mas ignora responsabilidades da gestão em meio à crise educacional. Foto: Marcelo Seabra / Ag. Pará.

A publicação do novo Código de Ética e Conduta da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), do governo Helder Barbalho (MDB), por meio da Portaria nº 05/2026-GS/SEDUC, no Diário Oficial do Pará de 9 de janeiro, ocorre em um contexto político e administrativo marcado por denúncias de precarização da rede, fechamento de escolas, assédio institucional e conflitos recorrentes entre a gestão e a comunidade escolar. Embora o texto se apresente como um instrumento de “fortalecimento dos valores da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, a leitura atenta do documento revela contradições relevantes entre o discurso normativo e a prática cotidiana da gestão educacional.

Do ponto de vista formal, o Código é extenso, detalhista e, em muitos trechos, meramente reiterativo de obrigações já previstas na Lei nº 5.810/1994, que rege o regime jurídico dos servidores estaduais. Há uma longa enumeração de deveres, proibições e conceitos – como “conduta escandalosa”, “incontinência pública” e “procedimento desidioso” – redigidos de forma vaga e aberta, o que amplia sobremaneira a margem de interpretação da administração e da Corregedoria. Em um ambiente de forte assimetria de poder, isso pode converter o Código em instrumento de controle disciplinar seletivo, mais voltado à punição de servidores do que à promoção efetiva de uma cultura ética.

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Chama atenção o peso desproporcional dado às condutas individuais, especialmente no capítulo sobre uso de redes sociais e manifestações públicas. O Código impõe limites amplos à expressão dos servidores, proibindo opiniões em nome da instituição e condicionando manifestações públicas a autorizações superiores, sem estabelecer salvaguardas claras à liberdade de expressão, ao direito de crítica e à atuação sindical, direitos constitucionalmente assegurados. O risco evidente é que o Código funcione como mecanismo de silenciamento administrativo, inibindo servidores de denunciar irregularidades.

Outro ponto crítico é a assimetria entre deveres e garantias. Embora o texto reconheça direitos como contraditório, ampla defesa e ambiente de trabalho saudável, não há qualquer previsão concreta de mecanismos independentes de proteção ao denunciante, nem garantias contra retaliações institucionais. A Corregedoria, que concentra a competência para analisar denúncias, arquivar representações e propor processos disciplinares, permanece subordinada à própria estrutura hierárquica da Seduc, o que fragiliza a promessa de imparcialidade e transparência no tratamento das apurações.

Por fim, o Código ignora de forma eloquente a responsabilidade ética da gestão. Não há dispositivos que tratem de decisões estruturais – como fechamento de escolas, terceirizações, obras paralisadas ou políticas de precarização – que impactam diretamente o direito à educação. A ética apresentada é essencialmente individual e disciplinar, deslocando o foco das escolhas políticas e administrativas para o comportamento do servidor de base.

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Nesse sentido, o Código parece menos um pacto ético coletivo e mais um instrumento de disciplinamento em um momento de crise, em que a Seduc enfrenta questionamentos públicos crescentes sobre sua condução da política educacional no Pará. Além disso, não se pode ignorar o fato de estarmos em um ano eleitoral, em que a pré-candidatura apoiada pelo atual governo vem demonstrando dificuldades em emplacar nas pesquisas, o que reforça a leitura de que o endurecimento normativo também cumpre um papel político de contenção e controle.

Faça AQUI o download do Código de Ética na íntegra.

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