ACP é declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Pará por lei estadual

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ACP é declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Pará por lei estadual

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A Associação Comercial do Pará (ACP) foi oficialmente declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, por meio da Lei nº 11.314, de 7 de janeiro de 2026.

A iniciativa partiu de proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) pelo deputado estadual Fábio Freitas e foi sancionada pelo governador do Estado, reconhecendo a relevância histórica, social e econômica da ACP para o desenvolvimento do Pará.

Com a nova legislação, o Estado passa a reconhecer formalmente a contribuição da Associação Comercial do Pará como instituição fundamental na promoção do empreendedorismo, do fortalecimento do setor produtivo ao longo de sua trajetória.
O título de Patrimônio Cultural Imaterial reforça o papel da ACP como agente de transformação, diálogo e progresso, consolidando sua importância na memória e na identidade paraense.

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