Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

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Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

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Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral, é pouco provável que a maioria consiga exercer esse direito nas eleições deste ano.

Isso porque há poucas sessões eleitorais previstas e instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados que dispõem de documentação completa para o alistamento.

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Nas eleições de 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas que estavam nessas condições exerceram o direito de voto.

Participação em queda

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, nas eleições municipais de 2024 a participação foi ainda menor.

“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país”, disse em entrevista à Rádio Nacional. 

Para o especialista, a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento.

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Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que atualmente há no Brasil 200,4 mil (número de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). Também segundo o CNJ, há 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil (informação do Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025).

O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados possam fazer alistamento eleitoral ou solicitar transferência de título para votar na sessão onde estejam confinados ou cumprindo medida socioeducativa termina no di 6 de maio.

O direito de essas pessoas votarem está estabelecido na Constituição Federal. Segundo o Artigo nº 15, a cassação dos direitos políticos ocorre quando há “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, cujo processo não transitou nem foi julgado. É o caso de quem está detido por flagrante, ou cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. Por lei, não devem ficar junto com presos já condenados.

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Unanimidade no TSE

A possibilidade legal de os presos provisórios poderem votar foi reafirmada na última quinta-feira (23), por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte foi questionada se as restrições ao direito dos presos provisórios previstas na Lei nº 15.358/2026, batizada de Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).

Apesar de estar em vigência, a Lei Raul Jungmann não se aplica à próxima eleição porque não completou um ano em vigor.

Raul Jungmann, que morreu em janeiro deste ano, era presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Ele iniciou a vida política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado três vezes e foi ministro nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer. Nesse último, ocupou a pasta de Defesa e Segurança Pública.

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